«As cópias de autos de penhoras efectuadas pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a vários clubes de futebol, entre os quais o Sporting Clube de Portugal (SCP) e o Sport Lisboa e Benfica (SLB), desapareceram de um envelope selado que se encontrava na gaveta de uma funcionária da administração fiscal e foram substituídas por folhas para reutilizar na impressora.
O desaparecimento dos documentos foi abordado pela primeira vez numa informação enviada em Outubro de 2005 ao então director-geral pelo director distrital de Finanças de Lisboa. Este responsável relata o desaparecimento de autos de penhoras feitas a clubes de futebol e, face à denúncia, Paulo Macedo pede à Judiciária para averiguar a situação. Mais tarde, já no âmbito da investigação do DIAP, é apresentado um ofício do director distrital de Finanças de Lisboa que não é mais do que o relato feito pela funcionária do fisco a quem alegadamente foram roubados os documentos. A funcionária explica que lhe foi entregue um mandado de penhora em nome do executado SCP e que, no seguimento desse mandato, foram executadas diversas penhoras ao clube.
A funcionária diz ainda que fez três cópias do documento. Arquivou uma cópia junto ao processo que decorria naquela direcção de finanças; outra no arquivo mensal da equipa a que pertence; e uma outra num envelope onde já se encontravam cópias de outras penhoras a clubes de futebol, nomeadamente ao SLB. A funcionária garante ainda que o envelope se encontrava fechado com fita-cola.
Mas o inesperado aconteceu. Foi solicitado à funcionária informação sobre as ditas penhoras efectuadas ao Sporting e ao fazer essa informação tentou juntar a documentação. Mas tal não foi possível, porque o processo estava na sua mala pessoal, que tinha, naquele dia, deixado em casa. E foi então procurar o envelope com as cópias que tinha deixado na sua secretária. O envelope estava onde o deixou, mas toda a documentação que lá tinha deixado tinha sido substituída por um volume de folhas já impressas e que se destinavam a ser reutilizadas.
Perante este relato dos acontecimentos, a funcionária foi chamada a depor no DIAP, tendo reafirmado os mesmos factos, acrescentando que não se tinha apercebido que os documentos tivessem sido usados. Disse ainda que não tinha como identificar o autor do roubo porque as suas gavetas estavam abertas e trabalhava num espaço aberto com mais 25 pessoas.O DIAP concluiu que, apesar de poder estar perante um crime de furto, não havia elementos que possibilitassem a identificação do seu autor e arquivou o processo.»
In Público [edição papel]
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