23 julho 2009

Conduzir sem capacete


Quem é das ilhas já ouviu falar do "capacete", ou seja, do denso manto de nuvens que é frequente nos céus dos Açores, e pode julgar que é disso que se trata. Mas não é.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) enviou para a residência de um condutor bracarense um auto de de contra-ordenação por conduzir "o veículo ligeiro de mercadorias sem utilizar o capacete de modelo oficialmente aprovado". O dito condutor, no dia 9 de Maio de 2007, pelas 14.52 horas, na Rua Óscar da Silva, Matosinhos, conduzia veículo ligeiro de mercadorias e, que raio, não levava boné, nem quico, nem chapéu e muito menos capacete.
Conduzir de cabeça descoberta é grave. Por isso, diz o auto, "foi praticada a seguinte infracção: não utilização do capacete de modelo oficialmente aprovado pelo ocupante do veículo". "Tal facto constitui contra-ordenação ao disposto no art.º 82º, n.º 3 do Código da Estrada, sancionável com coima de 120 a 600 euros, nos termos do art.º 82º, n.º 6 do mesmo diploma".
Pelo ocorrido, reclama o Estado o pagamento de 228 euros.
Será que o agente que fez registo da ocorrência alucinou momentaneamente? Terá ocorrido alguma visita inter-estelar que interferiu com o normal funcionamento do organismo do tal agente? Ou será um indefectível da fórmula 1?

Fonte: JN

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